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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Araçagi condenou João Batista Filho a uma pena de 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, sob a acusação de ter matado a própria mãe, Ester Conceição de Souza (82 anos), com disparo de arma de fogo. O julgamento, que ocorreu na última sexta-feira (10), foi presidido pelo juiz Fábio Brito de Faria.
O magistrado informou que, como o acusado evadiu-se da região nos últimos anos, foi imediatamente decretada a prisão preventiva de João Batista, após a pronúncia do julgamento pelo Conselho de Sentença, sob o fundamento da garantia da aplicação da lei penal.
De acordo com as investigações e a denúncia do Ministério Público, no dia 30 de maio de 2009, a vítima foi assassinada em frente a sua casa, na Zona Rural de Araçagi. No dia seguinte ao óbito, os filhos da vítima promoveram às pressas o seu enterro, espalhando a notícia de que Ester teria morrido de uma queda em seu quintal. Ainda de acordo com os autos, o cortejo fúnebre foi interrompido pela polícia que recebeu denúncias de que a vítima havia sido assassinada com disparo de arma de fogo, o que se comprovou por laudo pericial feito mais tarde.
Segundo populares ouvidos no curso das investigações, os filhos da vítima, em especial João Batista, eram conhecidos por praticarem maus tratos e agressões contra a própria mãe, quase sempre com motivação financeira, já que os filhos “tomaram” o cartão de aposentadoria da mãe, havendo ainda relatos de que várias vezes a vítima preferia dormir no mato, em vez de dividir a casa com os filhos, com medo de agressões. Por tais razões, a autoria do crime foi atribuída aos dois filhos de Ester.
Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público afirmou que não houve provas da participação de Maria Auxiliadora, defendida pelo advogado Bruno Deriu, pedindo a sua absolvição, no que foi atendido pelos jurados. Entretanto, o pedido de condenação contra João Batista Filho foi reiterado pelo MP, que expôs as provas e apresentou os indícios que indicavam que o próprio filho teria assassinado a mãe.
Após a manifestação da defesa, patrocinada pelo defensor público Carlos Roberto Barbosa, que negou a participação de João Batista no fato, o Conselho de Sentença acolheu a denúncia integralmente e condenou João Batista Filho pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
Na sentença, o juiz Fábio Brito reconheceu a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, apontando a acentuada reprovabilidade da conduta, bem com a existência da reincidência e várias outras agravantes, o que levou à fixação da pena no patamar máximo para o crime, ou seja, 30 anos de reclusão.

Por Assessoria


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