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O Ministério Público Eleitoral da Paraíba pediu a cassação dos diplomas do prefeito de Pilões, Iremar Flor de Souza (PSB) e a vice-prefeita Maria do Socorro Santos Brilhante. Alega a condenação de improbidade administrativa do gestor, publicada em cartório, em outubro de 2014, e o prazo final para defesa, que seria em novembro do mesmo ano. O órgão declara que Iremar estava inelegível nas eleições de 2016, afirmando que não possuía os direitos políticos, suspensos por 3 anos.

O MPE-PB diz nos autos, que a condenação de improbidade administrativa de Iremar, não cuida de ato doloso ao erário e enriquecimento ilícito, mas, tão somente a perda dos direitos políticos por 3 (três) anos. Gerando a ausência de condição de elegibilidade de Iremar Flor de Souza.

Iremar e Socorro alegaram ao órgão, a incompetência da Justiça Eleitoral e a impossibilidade jurídica da ausência sobre a decisão de inelegibilidade.  

Por fim, o MPE-PB afirmou nos autos, que o Ministério Público da Paraíba manifesta pelo não conhecimento do recurso de Iremar contra a expedição de diploma, alegando ainda, que o gestor não possuía na data a condição de elegibilidade.

O recurso pedindo à cassação do diploma do gestor foi apresentado pela coligação “O Povo no Poder”, encabeçada pelos candidatos derrotados, Felix Antônio (Coca) e Marinesio Filho.

Caso ocorra a cassação dos diplomas de Iremar e Socorro, a justiça eleitoral realizará novas eleições em Pilões, com data a definir.




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