
Segundo
sentença do juiz federal em substituição na 8ª Vara de Sousa, Thiago
Batista, foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens do
ex-prefeito. “Como bem afirmou o Ministério Público Federal (MPF), algum
ressarcimento ao erário é melhor do que ressarcimento algum”.
Segundo
o acordo judicial, o ex-gestor deverá abrir uma conta na Caixa
Econômica Federal e fazer o depósito mensal de R$ 100, sem acréscimo de
juros, durante 139 anos. O valor deverá ser pago já a partir deste mês
de setembro.
Portal Correio