Segundo a assessoria do Ministério do Desenvolvimento Social, os reajustes começarão a valer a partir dos pagamentos de junho.
Pelo decreto publicado no “Diário Oficial”, ficam estabelecidos os
seguintes pagamentos, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social:
– Passa a ser considerada família em situação pobreza quando a renda
per capita for igual ou inferior a R$ 164; e passa a ser considerada
família em extrema pobreza quando a renda per capita for inferior a R$
82
– o valor do pagamento passará de R$ 35 para R$ 38 quando a família
beneficiária do programa que recebe até R$ 190 mensais per capita tiver
gestantes, nutrizes (mulheres que amamentam), crianças de 0 a 12 anos, e
adolescentes até 15 anos
– o valor do pagamento passa de R$ 42 para R$ 45 quando a família
beneficiária do programa que recebe até R$ 90 mensais per capita tiver
adolescentes de 16 a 17 anos matriculados em estabelecimentos de ensino