De acordo com a legislação, os pais terão que restituir de forma pecuniária os danos provocados ao patrimônio escolar e aos utensílios que tenham sido danificados nas dependências das unidades.
Para isso, claro, é preciso que existam provas que vinculem o aluno ao ato de depredação. Pela lei, a constatação pode ocorrer através de fotos, vídeos e pelo relato de uma ou mais testemunhas.
Resta saber como será, de fato, a aplicação da lei – que já está em vigor.