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O juiz da 75ª zona eleitoral, em Gurinhém, Dr. Glauco Coutinho Marques, decidiu, julgar improcedente a ação que pedia a cassação do prefeito de Mulungu (PB), Melquíades João do Nascimento Silva e do vice, Renato Macedo de Oliveira, acusados de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2016.

A Coligação Mulungu Seguindo em Frente, liderada pela então prefeita Darc Bandeira, acusava Melquíades e Renato de prática ilícita ao proceder doações de tijolos no Conjunto CEHAP e no Conjunto Lealândia, localizados em Mulungu, conforme suposta imagens filmadas anexadas aos autos, fatos ocorridos em 29 e 30 de setembro de 2016. Alegou-se ainda que o caminhão que foi utilizado como transporte para entrega dos tijolos as pessoas carentes do Município era de propriedade do vice-prefeito conforme prova irrefutável do Detran-PB, sendo o acusado proprietário de indústria de Cerâmica no Sítio Jardim Zona Rural do Município de Mulungu.

Diante da fragilidade das provas, julgou-se totalmente improcedente a ação proposta e livrou o prefeito e a vice de qualquer punição, tendo sido arquivado o processo. "Ante o exposto, e em harmonia com o PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da petição inicial, uma vez que o acervo probatório mostra-se frágil e insuficiente para ensejar um decreto condenatório", despachou Dr. Glauco.

De acordo com o advogado Dr. Beto Oliveira, do Escritório Beto Oliveira Advocacia, que atuou na defesa dos acusados, com a decisão, foi confirmada a vulnerabilidade das provas, que fundamentou a denúncia, além da ausência de depoimentos de eleitores, enfatizando apenas a manifestação meramente eleitoral de quem não admitiu o resultado das urnas.

“A Justiça seguiu de forma justa, correta e adequada orientação do Tribunal Superior Eleitoral já que, no processo, a defesa conseguiu demonstrar a fragilidade da prova e a inexistência de prova incontroversa para ensejar a cassação de mandato, respeitando a vontade das urnas e a soberania popular da comunidade local”, comentou o advogado.



Por Assessoria



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