A Procuradoria
da República no Estado de São Paulo pediu à Justiça Federal que
determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de
reais.
A ação pede, em caráter liminar, que seja concedido à União o prazo de
120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase,
anunciou nesta segunda-feira (12) a procuradoria. Dessa forma, a medida
não gerará gastos aos cofres públicos, diz o Ministério Público Federal
em São Paulo.
“O Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente
desvinculado de qualquer manifestação religiosa”, cita a procuradoria,
como um dos principais argumentos da ação.
Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma
religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita
princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias,
reconhece que a maioria da população segue religiões de origem cristã
(católicos e evangélicos), mas lembra que o país é um Estado laico.
“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: "Alá seja
louvado", "Buda seja louvado", "Salve Oxossi", "Salve Lord Ganesha",
"Deus Não existe"”, argumenta.
A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$
1,00 caso a União não cumpra a decisão. A multa teria caráter simbólico,
“apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que
poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também
pelas pessoas por ela beneficiadas”.
Representação
A procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação
questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou
ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das
características técnicas e artísticas das cédulas”.
A inclusão da
expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então
presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da
Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi
mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso,
supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido
inserida há poucos anos, diz.
Ainda segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a
existência da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que
afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.
Fonte: G1